LICENCIAMENTO AMBIENTAL
O que é o Licenciamento Ambiental?
O Licenciamento Ambiental é um instrumento utilizado pelo poder público para controlar e monitorar as atividades humanas que podem causar impactos no meio ambiente. Consiste em um processo administrativo pelo qual órgãos ambientais autorizam, controlam e acompanham a implantação e operação de empreendimentos ou atividades que utilizam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ambiental.
Esse processo envolve várias etapas, que podem variar de acordo com a legislação de cada país ou região, mas geralmente incluem: apresentação de estudos ambientais, consulta pública, análise técnica pelos órgãos competentes, emissão de licenças ambientais (prévia, de instalação e de operação) e monitoramento das atividades durante sua execução.
O objetivo principal do Licenciamento Ambiental é garantir que o desenvolvimento econômico e social ocorra de forma sustentável, conciliando o crescimento das atividades humanas com a preservação dos recursos naturais e a qualidade de vida das pessoas.
Quem realiza o Licenciamento Ambiental?
O Licenciamento Ambiental geralmente é realizado por órgãos ambientais competentes, que podem variar de acordo com a legislação de cada país ou região. Esses órgãos são responsáveis por analisar, autorizar, controlar e monitorar as atividades que necessitam de licenciamento ambiental.
No Brasil, por exemplo, o licenciamento ambiental é de competência dos órgãos ambientais estaduais ou do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), dependendo do tipo e porte do empreendimento. Em outros países, podem existir agências ou departamentos específicos dentro do governo encarregados desse processo.
Esses órgãos avaliam os impactos ambientais das atividades propostas, exigem a apresentação de estudos e relatórios ambientais, realizam vistorias técnicas e emitem as licenças ambientais necessárias para a implantação e operação dos empreendimentos.
Quem precisa do Licenciamento Ambiental?
O licenciamento ambiental é necessário para uma ampla gama de atividades que possam causar impactos significativos no meio ambiente. Isso inclui, mas não se limita a:
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Indústrias: Fábricas, usinas de energia, refinarias, metalúrgicas, entre outras.
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Mineração: Extração de minerais e materiais da terra.
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Agricultura: Grandes projetos agrícolas, como plantações extensivas, criação intensiva de animais, entre outros.
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Construção: Projetos de infraestrutura, como estradas, pontes, barragens, portos, aeroportos, entre outros.
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Setor de serviços: Atividades como tratamento de resíduos, saneamento básico, entre outros.
Basicamente, qualquer atividade que envolva a utilização de recursos naturais, geração de poluição ou impactos significativos no ecossistema local pode necessitar de licenciamento ambiental, dependendo das leis e regulamentações locais. A determinação exata depende da legislação ambiental específica de cada país ou região.
Como é feito o Processo de Licenciamento Ambiental?
O processo de Licenciamento Ambiental geralmente segue uma sequência de etapas, que podem variar de acordo com a legislação, mas geralmente incluem:
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Requerimento inicial: O empreendedor interessado em iniciar uma atividade sujeita a licenciamento ambiental apresenta um requerimento junto ao órgão ambiental competente, informando sobre o empreendimento e solicitando a licença ambiental;
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Análise de documentação: O órgão ambiental analisa a documentação apresentada pelo empreendedor, que pode incluir estudos ambientais, projetos, planos de controle ambiental, entre outros;
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Avaliação dos impactos ambientais: O órgão ambiental realiza uma avaliação dos impactos ambientais potenciais da atividade proposta, levando em consideração os estudos e informações apresentadas;
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Consulta pública: Em muitos casos, é realizada uma consulta pública para que a comunidade local e outros interessados possam se manifestar sobre o empreendimento e seus possíveis impactos ambientais;
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Emissão das licenças: Com base na análise dos documentos e estudos, e considerando as contribuições da consulta pública, o órgão ambiental emite as licenças ambientais necessárias para a implantação e operação do empreendimento. Geralmente, essas licenças incluem a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), em casos de empreendimentos de maior porte;
Monitoramento e fiscalização: Após a emissão das licenças, o órgão ambiental monitora e fiscaliza a implantação e operação do empreendimento para garantir o cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenças e a minimização dos impactos ambientais.
Quais os tipos de Licenças Ambientais?
Além das etapas tradicionais do licenciamento ambiental, existem outras modalidades de licenças e autorizações que podem ser necessárias de acordo com as características específicas de cada empreendimento ou atividade. Algumas delas são:
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Renovação de Licença de Operação (RLO): Como a Licença de Operação possui determinada validade, é necessário solicitar a sua renovação antes do vencimento. Nesse processo, o órgão competente verifica se o empreendimento continua operando em conformidade com as condicionantes da licença anterior e emite uma nova licença válida.
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Licença Simplificada (LS) ou Licença Ambiental Simplificada (LAS): Geralmente concedida para empreendimentos ou atividades de pequeno porte e baixo potencial poluidor, essa licença é emitida em uma única fase, antes do início da implantação do empreendimento. Ela atesta a viabilidade ambiental, aprova a localização e autoriza a implantação e a operação do empreendimento em um único procedimento.
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Dispensa de Licenciamento Ambiental: Será emitida para empreendimentos que exerçam atividades que, em regra, tenham um impacto irrelevante ao meio ambiente. Essas atividades podem ser listadas ou omissas na legislação do órgão competente. Vale destacar que nem todos os órgãos emitem esse documento, por ser facultativo, e que a Dispensa de Licenciamento Ambiental não isenta o empreendimento das exigências legais ambientais.
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Licença de Ampliação: Será concedida para a execução de ampliações ou ajustes em empreendimento ou atividade já implantados e licenciados.
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Licença de Operação de Regularização (LOR): Prevista por alguns órgãos licenciadores, emitida para autorizar a operação de atividades ou empreendimentos que já se encontram instalados e em operação e buscam regularização quanto ao licenciamento ambiental.
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Procedimento bifásico: Em alguns casos, é possível realizar um procedimento simplificado para o licenciamento ambiental, no qual são emitidas Licenças Prévia e de Instalação (LPI) ou Licenças de Instalação e Operação (LIO) de forma conjunta.
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Autorizações Ambientais: para atividades de caráter temporário, como a supressão de vegetação nativa ou a movimentação de terra, entre outras.
Quais são os documentos necessários ao licenciamento ambiental?
Para a obtenção de uma licença ambiental, tem que se fornecer uma série de documentos ao órgão competente. Estes documentos são fundamentais para demonstrar o compromisso e a adequação do empreendimento às normas ambientais estabelecidas. Seguem exemplos de alguns documentos que podem ser exigidos pelo órgão licenciador:
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Documentos de Identificação: Cópia do RG e CPF do Requerente, se pessoa física; ou cópia do Contrato Social, se pessoa jurídica;
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Qualificação Profissional: Cópias dos CPF’s e registros nos conselhos de classe dos profissionais responsáveis pelo projeto, como o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia);
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Memorial Descritivo da atividade: Um detalhado relato das atividades a serem exercidas no empreendimento;
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Cópia do CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da empresa requerente.
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Guia de Recolhimento (GR): Comprovante de pagamento das taxas relativas ao custo da licença;
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Documento de Posse ou Propriedade do imóvel: matrícula do imóvel atualizada, escritura de compra e venda, contrato de locação etc.;
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Planta de Localização: Representação gráfica da localização do empreendimento;
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Projetos: conforme o tipo de atividade a ser licenciada, podem ser exigidos, por exemplo, projeto arquitetônico, planta planialtimétrica, projeto de terraplanagem, projeto hidrossanitário etc.;
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Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): Documento que atesta a responsabilidade técnica do profissional habilitado pelo projeto;
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Estudos Ambientais: Documentos como Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), Relatório Ambiental Simplificado (RAS), Plano de Controle Ambiental (PCA) ou Relatório de Controle Ambiental (RCA), dependendo da natureza do empreendimento e regulamentação do órgão licenciador;
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Licença Ambiental Anterior: Se existente, cópia da licença ambiental anterior obtida.
É importante ressaltar que esses documentos tem que estar completos e precisos. É imprescindível que todas as informações, documentos e projetos estejam de acordo com as normas e sejam aprovados pelo órgão responsável. Muitas vezes, empresas solicitam o licenciamento com a documentação incompleta, de forma que essas ausências podem resultar em atrasos e prolongar o processo de obtenção do licenciamento ambiental.
Quanto tempo demora para ter uma Licença Ambiental?
O tempo necessário para concluir o processo de Licenciamento Ambiental pode variar de acordo com o órgão que irá licenciar, com as diferentes modalidades, particularidades das atividades e requisitos adicionais. Importante notar que esse período de tempo pode ser prolongado caso o órgão ambiental precise e requisite informações complementares. Contudo, o prazo máximo permitido é de até seis meses conforme a Resolução CONAMA nº 237/1997, a contar da data do protocolo da solicitação até a sua deliberação, ressalvados os casos em que for exigido EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até doze meses.
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Após a concessão da licença ambiental, é essencial que o empreendedor examine atentamente o documento, pois nele poderá conter obrigações, condicionantes a serem cumpridas, podendo estas terem prazos específicos.
Qual o prazo de validade das licenças ambientais?
No âmbito dos prazos, é necessário considerar a vigência da licença ambiental. Cada licença ambiental possui um período de validade que varia conforme o tipo de atividade e as características ambientais da região em que a empresa está localizada.
Veja abaixo os limites mínimos e máximos para a duração das diferentes licenças ambientais conforme a Resolução CONAMA nº 237/1997:
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Licença Prévia (LP): O prazo mínimo é estabelecido com base no projeto apresentado, enquanto o prazo máximo não pode exceder cinco anos.
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Licença de Instalação (LI): O período mais curto é definido no cronograma de instalação, mas não pode ultrapassar 6 anos.
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Licença de Operação (LO): De acordo com o CONAMA, o prazo mínimo é de quatro anos e o máximo é de seis anos.
Para evitar problemas no futuro, a renovação deve ser solicitada, em geral, com 120 dias de antecedência antes do término da licença vigente. Para isso, é requerido que o empreendimento tenha cumprido todas as condicionantes da licença anterior, apresentando resultados dos programas de controle e monitoramento ambiental realizados. Caso não formalize a solicitação da renovação da licença cumprindo esse prazo de antecedência, o empreendimento poderá ficar sem licença ambiental válida durante o período de análise do órgão, caso a licença existente a renovar expire.
É importante frisar que o não cumprimento das condicionantes estabelecidas acarreta na não renovação da licença, além de configurar uma infração. Em tal caso, o infrator estará sujeito às medidas legais pertinentes, de acordo com o Decreto nº 6.514/2008 e a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Portanto, é imprescindível seguir as normas e garantir o cumprimento das condicionantes para manter a licença ambiental válida e a conformidade legal.
E se não tiver o Licenciamento Ambiental, o que acontece?
A obtenção da Licença Ambiental é um procedimento essencial para garantir a sustentabilidade das atividades empresariais, promovendo a proteção ambiental e a prevenção de danos. A ausência de licença ou autorização ambiental configura crime ambiental, sujeito à detenção e/ou multa.
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/98), construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, empreendimentos sem a licença ou autorização ambiental constitui crime ambiental.
Além de punível com detenção e multa no processo penal, uma fiscalização pode determinar a paralisação ou fechamento da atividade, pagamento de multa no valor que pode variar de R$ 50,00 a R$ 50.000.000,00, danos à imagem da empresa e impedimento de obter financiamentos bancários e de contratar com o Poder Público.
Assim, empreendimentos que negligenciam esse procedimento podem enfrentar sérias consequências legais, financeiras e de reputação, além de contribuírem para a degradação ambiental.
Quais atividades podem ter a dispensa de licença ambiental?
As atividades e empreendimentos que dependem de recursos ambientais passam por uma avaliação preliminar para determinar se o licenciamento ambiental é necessário. Caso não haja essa necessidade identificada, por não causar um impacto ambiental significativo, o licenciamento não é obrigatório, podendo haver a emissão de um documento de “Dispensa de Licença”, a depender do órgão competente. Outra situação que a dispensa pode ocorrer é quando a responsabilidade pelo licenciamento não é atribuída a um órgão ambiental específico, de acordo com os critérios estabelecidos por cada entidade competente.
Seguem alguns exemplos de atividades que podem ser dispensados de Licença Ambiental.
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Atividades Administrativas;
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Comércio;
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Produção Intelectual;
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Hotelaria.
As empresas que têm registrado em seu CNPJ uma atividade econômica com potencial de poluição, mas que na realidade exercem outras funções dispensadas de licenciamento, como por exemplo apenas escritório administrativo, estarão isentas da licença ambiental.
Nesses cenários citados, é importante destacar que a realização de atividades como práticas industriais, armazenamento ou queima de produtos químicos está proibida.
Apesar de a Dispensa não ser um documento obrigatório como as licenças ambientais, pode ser exigida por outras instituições ou entidades de financiamento para empreendimentos de pequeno porte.
Audiências Públicas são obrigatórias no Licenciamento Ambiental?
Durante o licenciamento, a critério do órgão ambiental competente, poderão ser realizadas audiências públicas, com a finalidade de democratizar informações, dirimir dúvidas e coletar críticas e sugestões a respeito do projeto e do estudo ambiental.
Consultoria Especializada para o Licenciamento Ambiental
Na Master Ambiental, contamos com uma equipe capacitada para auxiliar em todo o processo de licenciamento ambiental, que possui conhecimento especializado na obtenção e regularização de licenças, certificados e outros documentos necessários junto aos órgãos ambientais.
Nosso objetivo é viabilizar o seu empreendimento, garantindo a conformidade com as exigências técnicas e legais e buscando soluções sustentáveis para o seu negócio.
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